sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

O pensamento Teológico dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana

O pensamento Teológico dos Direitos
Fundamentais da Pessoa Humana

Hoje em dia, todas as Instituições Jurídicas e Políticas do Mundo inteiro, salientam sempre os “Direitos Fundamentais da Pessoa Humana”. E os apresentam como fruto das Idéias dos Enciclopedistas, do Iluminismo, da Revolução Francesa, da Revolução Norte-Americana da Independência dos Estados Unidos, que resultaram na Declaração dos Direitos Humanos da República Norte Americana, na Constituição da mesma República, nas Constituições iniciais francesas (a primeira ainda sob a Monarquia de Luís XVI), na Constituição Mexicana, na da República Alemã de Weimar (depois da derrota dos Impérios Centrais, na 1ª Guerra Mundial) e etc... Apresentam, portanto, os Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, como coisa nova, inventada pelo espírito liberal do iluminismo e enciclopedismo do século XVIII.
E a Doutrina Judaico-Cristã onde fica, nisso tudo? Que, acentuando os Deveres dos Homem para com Deus, “ipso facto”, defendia os Direitos Humanos, uma vez que, Direitos e Deveres devem ser e são equivalentes.
Só um exemplo. Nos dez Mandamentos da Lei de Deus, dados aos homens, no Sinai, através de Moisés: Quando manda amar a Deus sobre todas as coisas, manda também amar ao próximo como a si mesmo. Se os homens praticarem, de verdade, esse amor ao próximo como a si mesmos, já não estarão praticando os Direitos Fundamentais da Pessoa Humana? Os Direitos Fundamentais nasceram, por necessidade, para enfrentarem a falta destes direitos. O que é a falta deste direitos, se não o desamor? Se todos se amarem como a si próprios, respeitarão os direitos de seu próximo, com lei humana ou sem lei humana. AH! Mas os homens não se amam, como quer o Mandamento de Deus – Se eles não se amam, é a lei humana que vai força-los a se amarem? Claro que não, mas pelo menos vai obriga-los, pela lei e pela força a se respeitarem! – Certo, mas aí então fica a grande questão: Os Estados laicisados, que rejeitaram e rejeitam a Lei de Deus, a Religião e a Igreja, devido à ausência da Força Moral destes Estados, foram forçados a inventar os Direitos Humanos não religiosos, para imporem, pela lei e pela força, o que Jesus Cristo, Sua Igreja e Sua Religião, conseguiam pelo Amor a Deus e ao Próximo. – Mas as sociedades religiosas se tornaram Estados Absolutistas e espezinharam os Direitos Humanos, que tiveram que ser ressuscitados pelos Iluministas, pela Revolução independentista Norte Americana, pela Revolução Francesa, etc...
- Ah! Mas então, antes da Revolução Francesa, esses Direitos existiam, não é verdade? Pois precisaram ser ressuscitados!? Se existiam e estavam enfraquecidos pelos Estados Absolutistas, a solução óbvia era fortalecê-los, dentro dos próprios Estados Religiosos, e não derrubar completamente as antigas estruturas, e inventar novas, sem bases, porque sem religião; que resultaram no morticínio da Revolução Francesa, de Napoleão, em Duas Guerras Mundiais etc. Nos campos de concentração Nazistas e Comunistas, na Bomba Atômica, na decadência moral contemporânea, etc, etc, etc... tudo isto, acompanhando as Leis Fundamentais dos Direitos Humanos. Onde e quando estes Direitos são respeitados? Sem os Deveres Religiosos e a volta a Deus e à Sua Igreja!? Nunca. Teremos mais guerras, guerras da Coréia e do Vietnã, guerras do Irã, do Afeganistão e do Iraque, nos Países Árabes e em Israel. Guerras e mais guerras, morticínios e morticínios. Coletivos e particulares como a pedofilia, com homicídio: o aborto, a eutanásia, e outros horrores da Sociedade Contemporânea que se proclama defensora dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana! Todas estas lindas Declarações e Constituições dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, sem Deus e Sua Igreja se constituem em “Letra Morta”!!!

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